O uso e o acesso aos espaços
públicos, às edificações, aos mobiliários urbanos, aos produtos de usos
diversos, aos meios de transporte, aos sistemas de sinalização é um direito de
todos. Esta afirmação pode parecer um tanto quanto óbvia, porém nem sempre a
acessibilidade àqueles itens citados, por pessoas portadoras de deficiência ou
com mobilidade reduzida foi pensada ou garantida.
De acordo com o IBGE, no
Censo de 2000, levantou-se que 14,5% da população brasileira possui algum tipo
de deficiência ou incapacidade.
Percebe-se que é uma parcela
muito significativa da população que possui algum tipo de deficiência, assim é
imprescindível garantir a inclusão destas pessoas em qualquer situação.
No Brasil, atualmente,
existe legislação específica, tanto federal, quanto estaduais e municipais,
além de recomendações e normas técnicas, para garantir a promoção da
acessibilidade por pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade
reduzida. Tanto a legislação quanto as normas são relativamente recentes e
foram implementadas e apropriadas ao longo do tempo.
Especificações Técnicas de Acessibilidade em Escolas
Todos os ambientes de
instituições de Ensino, devem ser acessíveis. Assim deve haver uma rota
acessível que ligue o acesso dos alunos e o acesso dos professores às salas de
aula, laboratórios, setores administrativos, bibliotecas, cantinas, quadras,
pátios e outros.
É importante que as peças de
mobiliário (interno ou urbano) e os demais equipamentos, não apenas sejam
acessíveis, mas também sejam instalados e posicionados de modo a haver espaço
para aproximação e manobra de cadeira de rodas, além de garantir o alcance
manual, visual e auditivo, aos comandos dos mesmos, visando o uso, de forma
autônoma, por todos.
Nas salas de aula,
independentemente se, para os alunos, são adotados carteiras universitárias ou
conjuntos individuais de mesas e cadeira, devem ser previstas mesas acessíveis,
na proporção de 1% do total de lugares, sendo que, no mínimo, uma mesa
acessível para cada duas salas de aula.
Uma mesa acessível possui as
seguintes características:
Área
de aproximação
É necessário garantir o módulo de
referência (0,80x1,20)m para aproximação frontal, além disso, as mesas devem
ter altura inferior livre de, no mínimo, 0,73m, de modo a permitir que a
cadeira de rodas possa avançar até 0,50m, sob a mesa. Uma faixa de circulação
livre de 0,90m e áreas de manobras também devem ser previstas junto as mesas.
Altura
O tampo deve ter altura mínima de 0,75m e máxima de 0,85m.
Ainda, em se tratando de salas
de aula, é importante que a lousa seja acessível, para isto é necessário
garantir área de aproximação e manobra de cadeira de rodas, e a altura da borda
inferior do quadro não deve ultrapassar 0,90m.
Na NBR 9050 há a indicação
de que todos os elementos do mobiliário urbano da edificação sejam acessíveis:
bebedouros, bancos de alvenaria, guichês, balcões de atendimento, etc...
Os bebedouros acessíveis são
instalados junto às rotas acessíveis, sendo que, metade da quantidade total de
bebedouros (pelo menos um por pavimento).
Área
de aproximação
Além de, junto ao bebedouro, haver espaço
para aproximação e manobra de cadeira de rodas, este equipamento deve ter
altura livre inferior de, no mínimo, 0,73m, de modo a permitir que a cadeira
avance sob o bebedouro em 0,50m.
Bica
Localizada no lado frontal do bebedouro, com altura de 0,90m. O acionamento da
mesma através de comandos dispostos, preferencialmente, na frente do
equipamento, caso não seja possível, os comandos podem estar localizados na
lateral próximo à borda frontal.
Outra recomendação
apresentada na norma técnica é sobre espaços, com dimensões de um módulo de
referência (0,80x1,20)m, ao lado de assentos fixos, para que pessoas em
cadeiras de roda possam se acomodar ao lado de pessoas sentadas em bancos.
Estes espaços não podem
interferir na passagem, e devem estar junto às rotas acessíveis. Quanto a
quantidade, os espaços devem estar juntos à pelo menos 5% dos bancos, e no
mínimo, ao lado de um deles.
Os balcões de serviço,
acessíveis, possuem as seguintes características:
Área
de aproximação
Junto ao balcão deve haver espaço
suficiente para aproximação frontal da cadeira de rodas, ou seja, um módulo de
referência (0,80x1,20)m. Além disso a altura inferior do balcão não deve ser
menor do que 0,73m, e a profundidade do balcão, no mínimo, 0,30m, para garantir
a aproximação da cadeira.
Tampo
Altura máxima de 0,90m na extensão, mínima, de 0,90m.
Quanto aos telefones
públicos, pelo menos 5% deles devem ser acessíveis às pessoas em cadeira de
rodas (no mínimo um deles). Assim, para este equipamento é necessário prever
espaço para aproximação da cadeira de rodas, ou seja, um módulo de referência
(0,80x1,20)m, e o telefone suspenso, com altura livre inferior de, no mínimo,
0,73m. Outra característica do telefone acessível é o comprimento do fio, que
deve ser de, no mínimo 0,75m.
Fonte: Acessibilidade: guia prático para o projeto de adaptações e de novas edificações.