segunda-feira, 16 de fevereiro de 2015

Vendas transparentes




Ao conceber a publicidade de um empreendimento imobiliário residencial, o incorporador precisa ter consciência de que a compra de um imóvel é dos investimentos mais vultuosos feitos pelos consumidores ao longo de sua vida. Logo, é preciso cuidado para não explorar de forma inidônea as sensações e desejos envolvidos nesse ato.

Por isso, o Código de Defesa do Consumidor torna todo tipo de publicidade parte do contrato de compra. Ou seja, passível de ser utilizada em ações contra o vendedor. Nesse contexto, é julgada inadequada toda publicidade que dá margem a interpretações divergentes. Ao lançar um produto, além de estar de acordo com a Lei de Incorporações Imobiliárias, é necessário conhecer as regras acordadas entre o mercado e o CONAR (Conselho Nacional de Autorregulamentação Publicitária).

Responsável pela regulamentação das normas éticas aplicáveis à propaganda, o CONAR determina que os anúncios não abusem da confiança do consumidor e não se beneficiem da sua falta de conhecimento. Assim, não devem conter textos ou imagens que, direta ou indiretamente, induzam enganos.

Se, por um lado, as novas tecnologias não levaram à extinção dos panfletos de rua, por outro, o acesso à internet estimulou a criação de materiais de divulgação mais fiéis. Com o desenvolvimento de sites pelas incorporadoras e presença maciça nas redes sociais, há maior preocupação em fornecer informações fiéis ao que será entregue.

Trabalho conjunto

A divulgação de imóveis é feita principalmente por flyers distribuídos nas ruas e anúncios veiculados em sites, revistas, jornais, emissoras de TV e celulares. Independentemente da mídia escolhida, a propaganda deve destacar produto, ponto e preço.

No caso da TV, essas informações básicas são transmitidas de forma bem sintética, com perspectivas e maquetes. Em geral, o anunciante tem apenas 30 segundos e, por isso, é preciso cuidado extra com possíveis ambiguidades.

Na internet, dados que chamam a atenção do cliente exigem a mesma cautela, pois o site completo do empreendimento deve estar de acordo com o que foi anunciado. O ambiente virtual é interessante por garantir o impacto da TV (pela possibilidade de incluir vídeos e galerias de fotos), e o detalhamento dos meios impressos.

Documento valioso

O folheto disponibilizado no estande de vendas é o mais detalhado e provavelmente o único que será guardado pelos compradores. Dessa maneira, tende a ser a principal arma contra os incorporadores quando o que é entregue não corresponde ao que está impresso.

Ele funciona como roteiro para o corretor e costuma ter estrutura padrão. As páginas iniciais trazem o conceito do produto e precedem mapas com atrativos da região. A seguir figuram perspectivas da fachada e do empreendimento visto de cima e, depois, detalhes da área comum. Aparecem, então, as opções de planta e a localização de cada unidade.

Embora não seja obrigatório, o folder pode incluir o memorial descritivo. No entanto, é imprescindível deixar claro o que é apenas elemento de decoração, além de incluir o número do registro de incorporação. Em alguns modelos, há, ainda, depoimentos de pessoas que já fecharam negócio, e estes precisam ser genuínos, conforme determinação do CONAR

Fonte: Revista Construção Mercado n.º125 da editora PINI

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