Ao conceber a
publicidade de um empreendimento imobiliário residencial, o incorporador
precisa ter consciência de que a compra de um imóvel é dos investimentos mais
vultuosos feitos pelos consumidores ao longo de sua vida. Logo, é preciso
cuidado para não explorar de forma inidônea as sensações e desejos envolvidos
nesse ato.
Por isso, o Código de
Defesa do Consumidor torna todo tipo de publicidade parte do contrato de
compra. Ou seja, passível de ser utilizada em ações contra o vendedor. Nesse
contexto, é julgada inadequada toda publicidade que dá margem a interpretações
divergentes. Ao lançar um produto, além de estar de acordo com a Lei de
Incorporações Imobiliárias, é necessário conhecer as regras acordadas entre o
mercado e o CONAR (Conselho Nacional de Autorregulamentação Publicitária).
Responsável pela
regulamentação das normas éticas aplicáveis à propaganda, o CONAR determina que
os anúncios não abusem da confiança do consumidor e não se beneficiem da sua
falta de conhecimento. Assim, não devem conter textos ou imagens que, direta ou
indiretamente, induzam enganos.
Se, por um lado, as
novas tecnologias não levaram à extinção dos panfletos de rua, por outro, o
acesso à internet estimulou a criação de materiais de divulgação mais fiéis.
Com o desenvolvimento de sites pelas incorporadoras e presença maciça nas redes
sociais, há maior preocupação em fornecer informações fiéis ao que será
entregue.
Trabalho
conjunto
A divulgação de imóveis
é feita principalmente por flyers distribuídos nas ruas e anúncios veiculados
em sites, revistas, jornais, emissoras de TV e celulares. Independentemente da
mídia escolhida, a propaganda deve destacar produto, ponto e preço.
No caso da TV, essas
informações básicas são transmitidas de forma bem sintética, com perspectivas e
maquetes. Em geral, o anunciante tem apenas 30 segundos e, por isso, é preciso
cuidado extra com possíveis ambiguidades.
Na internet, dados que
chamam a atenção do cliente exigem a mesma cautela, pois o site completo do
empreendimento deve estar de acordo com o que foi anunciado. O ambiente virtual
é interessante por garantir o impacto da TV (pela possibilidade de incluir
vídeos e galerias de fotos), e o detalhamento dos meios impressos.
Documento
valioso
O folheto
disponibilizado no estande de vendas é o mais detalhado e provavelmente o único
que será guardado pelos compradores. Dessa maneira, tende a ser a principal
arma contra os incorporadores quando o que é entregue não corresponde ao que
está impresso.
Ele funciona como
roteiro para o corretor e costuma ter estrutura padrão. As páginas iniciais
trazem o conceito do produto e precedem mapas com atrativos da região. A seguir
figuram perspectivas da fachada e do empreendimento visto de cima e, depois,
detalhes da área comum. Aparecem, então, as opções de planta e a localização de
cada unidade.
Embora não seja
obrigatório, o folder pode incluir o memorial descritivo. No entanto, é
imprescindível deixar claro o que é apenas elemento de decoração, além de
incluir o número do registro de incorporação. Em alguns modelos, há, ainda,
depoimentos de pessoas que já fecharam negócio, e estes precisam ser genuínos,
conforme determinação do CONAR
Fonte:
Revista Construção Mercado n.º125 da editora PINI
Nenhum comentário:
Postar um comentário