segunda-feira, 19 de janeiro de 2015

Acessibilidade


O uso e o acesso aos espaços públicos, às edificações, aos mobiliários urbanos, aos produtos de usos diversos, aos meios de transporte, aos sistemas de sinalização é um direito de todos. Esta afirmação pode parecer um tanto quanto óbvia, porém nem sempre a acessibilidade àqueles itens citados, por pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida foi pensada ou garantida.

De acordo com o IBGE, no Censo de 2000, levantou-se que 14,5% da população brasileira possui algum tipo de deficiência ou incapacidade.

Percebe-se que é uma parcela muito significativa da população que possui algum tipo de deficiência, assim é imprescindível garantir a inclusão destas pessoas em qualquer situação.

No Brasil, atualmente, existe legislação específica, tanto federal, quanto estaduais e municipais, além de recomendações e normas técnicas, para garantir a promoção da acessibilidade por pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida. Tanto a legislação quanto as normas são relativamente recentes e foram implementadas e apropriadas ao longo do tempo.

Especificações Técnicas de Acessibilidade em Escolas

Todos os ambientes de instituições de Ensino, devem ser acessíveis. Assim deve haver uma rota acessível que ligue o acesso dos alunos e o acesso dos professores às salas de aula, laboratórios, setores administrativos, bibliotecas, cantinas, quadras, pátios e outros.

É importante que as peças de mobiliário (interno ou urbano) e os demais equipamentos, não apenas sejam acessíveis, mas também sejam instalados e posicionados de modo a haver espaço para aproximação e manobra de cadeira de rodas, além de garantir o alcance manual, visual e auditivo, aos comandos dos mesmos, visando o uso, de forma autônoma, por todos.

Nas salas de aula, independentemente se, para os alunos, são adotados carteiras universitárias ou conjuntos individuais de mesas e cadeira, devem ser previstas mesas acessíveis, na proporção de 1% do total de lugares, sendo que, no mínimo, uma mesa acessível para cada duas salas de aula.

Uma mesa acessível possui as seguintes características:

Área de aproximação
É necessário garantir o módulo de referência (0,80x1,20)m para aproximação frontal, além disso, as mesas devem ter altura inferior livre de, no mínimo, 0,73m, de modo a permitir que a cadeira de rodas possa avançar até 0,50m, sob a mesa. Uma faixa de circulação livre de 0,90m e áreas de manobras também devem ser previstas junto as mesas.

Altura
O tampo deve ter altura mínima de 0,75m e máxima de 0,85m.

Ainda, em se tratando de salas de aula, é importante que a lousa seja acessível, para isto é necessário garantir área de aproximação e manobra de cadeira de rodas, e a altura da borda inferior do quadro não deve ultrapassar 0,90m.

Na NBR 9050 há a indicação de que todos os elementos do mobiliário urbano da edificação sejam acessíveis: bebedouros, bancos de alvenaria, guichês, balcões de atendimento, etc...

Os bebedouros acessíveis são instalados junto às rotas acessíveis, sendo que, metade da quantidade total de bebedouros (pelo menos um por pavimento).

Área de aproximação
Além de, junto ao bebedouro, haver espaço para aproximação e manobra de cadeira de rodas, este equipamento deve ter altura livre inferior de, no mínimo, 0,73m, de modo a permitir que a cadeira avance sob o bebedouro em 0,50m.

Bica
Localizada no lado frontal do bebedouro, com altura de 0,90m. O acionamento da mesma através de comandos dispostos, preferencialmente, na frente do equipamento, caso não seja possível, os comandos podem estar localizados na lateral próximo à borda frontal.

Outra recomendação apresentada na norma técnica é sobre espaços, com dimensões de um módulo de referência (0,80x1,20)m, ao lado de assentos fixos, para que pessoas em cadeiras de roda possam se acomodar ao lado de pessoas sentadas em bancos.

Estes espaços não podem interferir na passagem, e devem estar junto às rotas acessíveis. Quanto a quantidade, os espaços devem estar juntos à pelo menos 5% dos bancos, e no mínimo, ao lado de um deles.

Os balcões de serviço, acessíveis, possuem as seguintes características:

Área de aproximação
Junto ao balcão deve haver espaço suficiente para aproximação frontal da cadeira de rodas, ou seja, um módulo de referência (0,80x1,20)m. Além disso a altura inferior do balcão não deve ser menor do que 0,73m, e a profundidade do balcão, no mínimo, 0,30m, para garantir a aproximação da cadeira.

Tampo
Altura máxima de 0,90m na extensão, mínima, de 0,90m.

Quanto aos telefones públicos, pelo menos 5% deles devem ser acessíveis às pessoas em cadeira de rodas (no mínimo um deles). Assim, para este equipamento é necessário prever espaço para aproximação da cadeira de rodas, ou seja, um módulo de referência (0,80x1,20)m, e o telefone suspenso, com altura livre inferior de, no mínimo, 0,73m. Outra característica do telefone acessível é o comprimento do fio, que deve ser de, no mínimo 0,75m.



Fonte: Acessibilidade: guia prático para o projeto de adaptações e de novas edificações.

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